itemtype="http://schema.org/WebSite"> Nuno Homem de Sá condenado a três anos de prisão com pena

Nuno Homem de Sá condenado a três anos de prisão com pena suspensa por violência doméstica

O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão pela prática do crime de violência doméstica, decisão conhecida esta segunda-feira através de um comunicado do Tribunal de Torres Vedras.

Apesar da condenação, a execução da pena ficará suspensa pelo mesmo período, desde que sejam cumpridas as medidas determinadas pelo tribunal, incluindo um plano de reinserção social.

 

Tribunal impõe várias medidas de restrição

Além da pena suspensa, Nuno Homem de Sá ficou proibido de contactar a assistente, Frederica Lima, durante três anos, por qualquer meio, direta ou indiretamente.

 

A decisão inclui ainda a obrigação de manter um afastamento mínimo de 500 metros da vítima, da sua residência ou de qualquer local onde esta se encontre.

 

Durante os primeiros seis meses, o cumprimento desta medida será acompanhado através de fiscalização eletrónica.

 

Arguido terá de frequentar programa específico

O tribunal determinou igualmente que o ator participe em programas especializados de prevenção da violência doméstica, integrados no plano de reinserção social a desenvolver pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

 

Foi ainda fixado o pagamento de uma indemnização no valor de três mil euros à assistente, a título de reparação pelos danos sofridos.

 

Absolvido de outro crime

Na mesma decisão judicial, Nuno Homem de Sá foi absolvido da acusação relacionada com um alegado crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.

 

Com esta sentença, fica concluída mais uma etapa do processo judicial, embora a decisão possa ainda seguir os trâmites legais previstos no sistema de justiça português.

 

 

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